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Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010 na última segunda. O prazo de recebimento termina no dia 30 de abril. Este ano, a declaração contará com algumas novidades, em especial para sócios de empresas e proprietários de bens. Além disso, este será o último ano em que será possível declarar pelo formulário de papel.
Não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar a declaração. A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano de 2009. Deverão prestar contas também aqueles que se encaixam em outros parâmetros, como ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil em 2009. Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, antes o valor era de R$80 mil.
Além disso, devem declarar os contribuintes que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A regra é válida ainda para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital recebido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
A partir do ano que vem, a Receita Federal aumentará o limite de isenção da declaração para R$ 22.487,25.

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